
Quem sou eu
Meu nome é Augusto Sato e atuo há mais de 20 anos no mercado de eventos e soluções inovadoras para o setor de bebidas. Fui responsável por lançar modelos pioneiros de autosserviço de chope no Brasil, conectando tecnologia, experiência do usuário e operação comercial. Ao longo dessa jornada, acompanhei de perto os desafios da escalabilidade e da automação no consumo de bebidas em eventos e pontos de venda.
Patentes
Em janeiro de 2022, com base nessa experiência prática e visão de futuro, protocolei dois pedidos de patente que representam um passo importante para a profissionalização e proteção da tecnologia de autosserviço no Brasil.
Primeiro festival 100% autônomo no mundo
Em setembro de 2022. Operei o primeiro festival 100% autônomo do mundo. Com 30 cervejarias e 5 operações de comida fazendo suas vendas com autosserviço.
Patentes Pendentes
Equipamentos de Autoatendimento com Pagamento Digital
Aviso Legal e Situação Atual
Em de janeiro de 2022, protocolei os pedidos de patente BR 10 2022 001112 5 e BR 10 2022 001457 4 no INPI. Ambos referem-se a equipamentos de autoatendimento para venda de bebidas com liberação via pagamento digital, sem operador no local.
Desde agosto de 2023, os dois pedidos encontram-se publicados oficialmente e em fase de exame técnico.
As patentes foram redigidas de forma ampla, abrangendo qualquer tipo de bebida servida a granel, incluindo chope, cervejas artesanais, drinks, sucos ou refrigerantes. Os pedidos também contemplam diferentes formatos de aplicação, como:
• Paredes de chope com múltiplas chopeiras;
• Chopeiras individuais ligadas a câmaras frias ou caixas térmicas;
• Equipamentos instalados em eventos, festivais ou pontos de venda;
• Sistemas de liberação ativados por carteiras digitais, incluindo apps como PIX, Mercado Pago e comandas eletrônicas de eventos.
De acordo com a legislação brasileira (Lei 9.279/96, art. 44), a partir da publicação, é garantido ao titular o direito de indenização retroativa caso terceiros explorem comercialmente a invenção sem autorização e as patentes venham a ser concedidas.
Desde agosto de 2023, os dois pedidos encontram-se publicados oficialmente e em fase de exame técnico.
As patentes foram redigidas de forma ampla, abrangendo qualquer tipo de bebida servida a granel, incluindo chope, cervejas artesanais, drinks, sucos ou refrigerantes. Os pedidos também contemplam diferentes formatos de aplicação, como:
• Paredes de chope com múltiplas chopeiras;
• Chopeiras individuais ligadas a câmaras frias ou caixas térmicas;
• Equipamentos instalados em eventos, festivais ou pontos de venda;
• Sistemas de liberação ativados por carteiras digitais, incluindo apps como PIX, Mercado Pago e comandas eletrônicas de eventos.
De acordo com a legislação brasileira (Lei 9.279/96, art. 44), a partir da publicação, é garantido ao titular o direito de indenização retroativa caso terceiros explorem comercialmente a invenção sem autorização e as patentes venham a ser concedidas.
Quem precisa estar atento
Este aviso se destina a:
• Empresas que utilizam ou fabricam equipamentos de autosserviço de bebidas;
• Operadores que comercializam chope com sistemas de liberação digital;
• Marcas que adotaram esse modelo em eventos ou festivais;
• Fornecedores que estão desenvolvendo soluções semelhantes.
• Empresas que utilizam ou fabricam equipamentos de autosserviço de bebidas;
• Operadores que comercializam chope com sistemas de liberação digital;
• Marcas que adotaram esse modelo em eventos ou festivais;
• Fornecedores que estão desenvolvendo soluções semelhantes.
Mensagem direta e convite ao diálogo
Se sua empresa ou operação se enquadra nesse contexto, recomendo que entre em contato para entender melhor os detalhes das patentes e os riscos associados ao uso não autorizado das tecnologias descritas.
Estou à disposição para conversar desde já, avaliar possibilidades de licenciamento, parcerias técnicas ou acordos comerciais. O objetivo é sempre conduzir esse processo de forma transparente e construtiva, evitando surpresas futuras.
Estou à disposição para conversar desde já, avaliar possibilidades de licenciamento, parcerias técnicas ou acordos comerciais. O objetivo é sempre conduzir esse processo de forma transparente e construtiva, evitando surpresas futuras.



